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Você Teve Seu Medicamento de Alto Custo Negado Pelo SUS ou Pelo Plano de Saúde?

Nós podemos ajudá-lo! A negativa do fornecimento de medicamentos pelo SUS ou pelo plano de saúde é considerada abusiva pelos Tribunais, autorizando quem se sentir prejudicado a ingressar com ação judicial para obter os medicamentos na Justiça.

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Atuamos em todo o Brasil defendendo os pacientes contra irregularidades cometidas pelos Planos de Saúde e pelo SUS

As negativas de cobertura pelos planos de saúde, bem como pelo SUS (Sistema Único de Saúde) têm sido cada vez mais frequentes. Por esse motivo, você precisa ter a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde para reverter essa situação e garantir o seu tratamento.

Como Podemos te Ajudar?

MEDICAMENTOS CONTRA TROMBOFILIA NA GRAVIDEZ

Obtenção de Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde e pelo SUS? Saiba agora quais são seus direitos.

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

Negativa de fornecimento de prótese e órtese craniana

O plano de saúde não pode negar o fornecimento de próteses ligadas a atos cirúrgicos e órteses prescrita para tratamentos médicos. Se você teve algum desses procedimentos negado, pode exigir que o plano o faça, ou ainda, pode buscar o reembolso judicial dos valores pagos indevidamente.

REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS NEGADOS PELO PLANO DE SAÚDE

Com a negativa do fornecimento do medicamento necessário, muitos pacientes pagam o remédio do próprio bolso. Por conta disso, o plano pode ser obrigado a reembolsar tais valores, podendo, além disso, serem condenados ao pagamento de danos morais.

BARIÁTRICA

Nos casos em que haja a recomendação de cirurgia bariátrica ou de cirurgia reparadora e o plano nega, é possível reverter essa situação judicialmente.

TERAPIA PARA AUTISMO/ABA

Os planos DEVEM arcar com as terapias em suas diversas modalidades para o melhor desenvolvimento da criança. Tudo isso sem restringir o número de sessões e com o tratamento em local próximo a sua residência.

HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

Erros Médicos Diversos e Lesões do Nascimento, tal como Lesão do Plexo Braquial

Se você ou um ente querido sofreu um dano em decorrência de erro médico, em especial a lesão do plexo braquial, estamos aqui para buscar uma indenização e o tratamento adequado. Nossa equipe experiente vai lutar pela compensação merecida.

O que dizem sobre nós?

Excelente atendimento, tenho trobofilia gestacional e o convênio negou o medicamento, em 2 dias conseguiu a liminar para obrigar o convênio a fornecer o medicamento
Stefanie Santos
29 Anos
Parabéns pelo atendimento, precisava de medicamento para tranamento de câncer, rapidamente foi conseguido
Jose Ferreira
36 Anos
Tive meu convênio cancelado sem motivo e estando em tratamento médico, Me atenderam super bem, e rapidamente consegui a liminar de manutenção
Lucas Borges
27 Anos
ótimo atendimento ! Tenho fibrose pulmonar idiopática e o remédio saiu rapidamente !
Silvana Silva
32 Anos
Minha médica receitou Cabozantinibe, e o plano negou, com a ajuda do escritório rapidamente consegui o medicamento
Daniela Queiroz
40

Perguntas Frequentes

Quando há uma indicação médica para o uso do “capacetinho” como medida preventiva, evitando futuras intervenções cirúrgicas, a operadora do plano de saúde é legalmente obrigada a fornecer a órtese craniana.
Havendo indicação médica da necessidade de uso de prótese no ato cirúrgico, a negativa é considerada abusiva e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o reembolso.
Por tratar-se de necessidade de urgência é possível pleitear o pedido liminar.
Sim, em regra eles são. De acordo com a legislação e o entendimento majoritário da Justiça brasileira, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo que tenham registro na ANVISA ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais e que tenham sido prescritos como essenciais pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.
Não. A categoria do seu plano de saúde não influencia no seu direito aos medicamentos de alto custo.
O laudo médico só pode ser feito por um especialista, que deverá seguir as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina). Ou seja, se um paciente necessita de um laudo de um ecocardiograma, ele deve marcar uma consulta com um médico cardiologista, que fará e assinará o laudo, por ser o especialista da área.
Não. O plano de saúde não pode modificar nenhum tipo de medicação para nenhum tipo de tratamento. O relatório produzido pelo seu médico de confiança vai ser determinante para o custeio do remédio de alto custo.
Não é preciso ter pedido negado administrativamente para se ajuizar ação. Mas é recomendável que se faça o pedido prévio.
Sim. A resolução 395/2016, da ANS determina que os planos de saúde informem o motivo da negativa, já o SUS a aplicasse princípios do Direito Administrativo, no qual estabelece que o ato da Administração Pública deve ser motivado.
Sim, você poderá entrar com ação judicial para pedir na Justiça o reembolso do remédio de alto custo.
Se for caso de urgência ou emergência o prazo de carência são de no máximo 24 horas, todavia se for para doenças pré-existentes o prazo pode ser de até 24 meses, mas atenção , se o paciente não sabia que tinha a doença e preencheu a declaração de saúde sem má-fé, não haverá carência.

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