Cabozantinibe: SUS e plano de saúde são obrigados a custear o medicamento

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O medicamento cabozantinibe, conhecido pelo nome comercial Cabometyx, indicado para o tratamento de alguns tipos de câncer, deve ser coberto pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isto, basta que haja uma recomendação médica fundamentada na ciência, que justifique o uso da medicação.

É o que diz a lei 14.454/2022, que determina como critérios para a cobertura de medicamentos o registro sanitário da Anvisa e a certificação científica para o tratamento prescrito.

Apesar disso, é comum pacientes terem dificuldade de obter este medicamento de alto custo, diante da recusa de fornecimento dos planos de saúde. 

Ocorre que embora a negativa muitas das vezes se dê formalmente por não se enquadrar na diretriz de uso ou na falta de cobertura contratual, o principal motivo é o custo do medicamento, a exemplo o cabozantinibe 60 mg ultrapassa mais de R$ 50.000,00.

E a saída para eles acaba sendo ajuizar ação na justiça para obter o tratamento proposto por seus médicos.

A boa notícia é que os magistrados têm reconhecido o direito dos pacientes e determinado o custeio do cabozantinibe pelos planos de saúde ou pelo SUS.

O cabozantinibe é um medicamento classificado como inibidor de tirosina quinase, pois age bloqueando a atividade dessa proteína específica.

A tirosina quinase é importante para o crescimento e a divisão das células cancerosas. Ao inibir essa proteína, o cabozantinibe ajuda a reduzir o tamanho do tumor e a retardar a progressão da doença.

A bula do cabozantinibe tem indicação de uso do medicamento para os seguintes tratamentos:

carcinoma de células renais avançado (CCR), um tipo de câncer dos rins;

carcinoma hepatocelular, um tipo de câncer do fígado;

e câncer de tireóide localmente avançado ou metastático.

Mas, por sua ação, também é comum a indicação do cabozantinibe para o tratamento de doenças ainda não previstas em sua bula.

Há estudos, por exemplo, que investigaram o uso do cabozantinibe para o tratamento de tumores neuroendócrinos pancreáticos avançados, e pesquisas que avaliaram seu uso em combinação com outros medicamentos para tratar o câncer de pulmão de não pequenas células avançado.

Comercializado como Cabometyx ou Cabometriq, o preço do cabozantinibe varia conforme a dosagem recomendada e o local de compra.

Você pode encontrar o cabozantinibe em caixas com 30 comprimidos de 20mg, 40mg ou 60mg, com preços entre R$ 23.200,00 a R$ 56.832,50 cada embalagem.

Nos termos da Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS, o convênio médico terá nos termos do artigo 9º e 10º da resolução, de fornecer a respota em cinco dias úteis e em caso negativo de cobertura, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A justiça possui entendimento que os planos de saúde podem ajustar quais eventos de saúde não estão cobertos, todavia, não pode restringir o meio de como a doença acobertada poderá ser tratada.

Nesse sentido, embora num primeiro momento possa se pensar que o medicamento para o consumidor se dá de forma gratuita, não é uma verdade, eis que é pago o convênio médico para o devido tratamento de suas patologias.

Já no que toca ao SUS, é reconhecido pela Justiça que o direito à saúde é um direito fundamental do paciente, sendo um dever do Estado tutelá-lo, devendo o estado fornecer o medicamento.

No que diz respeito ao processo judicial, embora não haja um prazo para o julgamento, é possível se utilizar de um mecanismo judicial chamado liminar, que nada mais é do que a antecipação do direito do consumidor.

A orientação dos cartórios dos tribunais de justiça é de que casos envolvendo saúde tenham prioridade, demorando em média 2 a 3 dias para a expedição da liminar obrigando o convênio médico a fornecer o medicamento.

Para ingressar com a ação judicial, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo.

São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho.
  • Documentos do convênio: carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: conforme já mencionando a resolução nº 395/2016 da ANS obriga que o convênio informe em 5 dias úteis, e em caso de negativa o consumidor pode exigir que convênio encaminhe em 24 horas por escrito.
  • Prescrição médica: É necessário que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento com o medicamento. E caso tenha outros exames médicos, também é bom juntar, todavia não é imprescindível.

Como já informando, é possível utilizar o mecanismo judicial chamado liminar, não raras as vezes  pacientes em tratamento que ingressam com a ação judicial recebem o Cabometyx (cabozantinibe) em 5 a 7 dias após o ajuizamento da ação.

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