Para que serve o medicamento OFEV ( nintedanibe) ?

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Ofev é o nome comercial de um medicamento chamado nintedanibe. Ele é utilizado no tratamento de duas doenças pulmonares graves: fibrose pulmonar idiopática (FPI) e esclerose sistêmica (ES) com envolvimento pulmonar.

A fibrose pulmonar idiopática é uma doença progressiva que causa cicatrizes nos pulmões, dificultando a respiração. Já a esclerose sistêmica é uma doença autoimune que afeta vários órgãos, incluindo a pele e os pulmões.

O Ofev atua como um inibidor da cinase, que é uma enzima envolvida em processos de crescimento e proliferação celular. Ao inibir essa enzima, o medicamento pode ajudar a diminuir a progressão da fibrose pulmonar idiopática e da esclerose sistêmica, ajudando a melhorar os sintomas e a qualidade de vida dos pacientes.

Não, Ofev (nintedanibe) não é um medicamento curativo para a fibrose pulmonar idiopática (FPI) ou para a esclerose sistêmica (ES) com envolvimento pulmonar. Essas condições são crônicas e progressivas, o que significa que não há uma cura definitiva conhecida até o momento.

O objetivo do tratamento com Ofev e outros medicamentos para essas doenças é principalmente retardar a progressão da doença, melhorar os sintomas e manter a qualidade de vida do paciente. Ofev pode ajudar a desacelerar a progressão da fibrose pulmonar idiopática e da esclerose sistêmica, mas não pode eliminar completamente a doença. Portanto, é importante que os pacientes sigam o tratamento prescrito por seus médicos e realizem um acompanhamento regular para gerenciar sua condição da melhor forma possível.

Você pode encontrar o OFEV em caixas com 60 comprimidos de 100 mg ou 150mg, com preços entre R$ 10.000,00 a R$ 23.000,00 cada embalagem.

A Justiça pode obrigar plano de saúde ou o SUS a fornecer o OFEV de forma rápida e gratuita, pois a justiça possui entendimento que os planos de saúde podem ajustar quais eventos de saúde não estão cobertos, todavia, não pode restringir o meio de como a doença acobertada poderá ser tratada.

Nesse sentido, embora num primeiro momento possa se pensar que o medicamento para o consumidor se dá de forma gratuita, não é uma verdade, eis que é pago o convênio médico para o devido tratamento de suas patologias.

Já no que toca ao SUS, é reconhecido pela Justiça que o direito à saúde é um direito fundamental do paciente, sendo um dever do Estado tutelá-lo, devendo o estado fornecer o medicamento.

No que diz respeito ao processo judicial, embora não haja um prazo para o julgamento, é possível se utilizar de um mecanismo judicial chamado liminar, que nada mais é do que a antecipação do direito do consumidor.

A orientação dos cartórios dos tribunais de justiça é de que casos envolvendo saúde tenham prioridade, demorando em média 2 a 3 dias para a expedição da liminar obrigando o convênio médico a fornecer o medicamento.

Nos termos da Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS, o convênio médico terá nos termos do artigo 9º e 10º da resolução, de fornecer a resposta em cinco dias úteis e em caso negativo de cobertura, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Para ingressar com a ação judicial, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo.

São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho.
  • Documentos do convênio: carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: conforme já mencionando a resolução nº 395/2016 da ANS obriga que o convênio informe em 5 dias úteis, e em caso de negativa o consumidor pode exigir que convênio encaminhe em 24 horas por escrito.
  • Prescrição médica: É necessário que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento com Ofev. E caso tenha exames médicos, também é bom juntar, todavia não é imprescindível.

Como já informando, é possível utilizar o mecanismo judicial chamado liminar, não raras as vezes  pacientes que ingressam com a ação judicial recebem o Ofev® em 5 a 7 dias após o ajuizamento da ação.

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